Ao enviar o convite para Celebração Eucarística na qual farei minha Profissão perpétua, alguns me questionaram acerca da natureza deste ato. Assim, nasceu esta pequena e singela visão sobre este assunto.
Aproveito o espaço e ocasião para divulgar para os nossos visitantes o Convite da minha Profissão Perpétua, esperançoso de que poderei contar com suas orações e preces.
Um abraço!
Por: Ir. Thiago Cristino, FMI
Religioso pavoniano
A profissão religiosa é um ato
público, baseado na liberdade e vontade dos candidatos, pelo qual são assumidos na vida os três
conselhos evangélicos de Castidade, Pobreza e Obediência; consagram-se a Deus
pelo ministério da Igreja e são incorporados aos seus Institutos com os
direitos e deveres estabelecidos pelo direito (universal e próprio).
A própria Igreja recebe os votos dos
que vão professar; pede para que eles, em sua oração pública, o auxílio e a
graça de Deus, recomenda-os a Deus e lhes dá a bênção espiritual, associando
sua oblação ao Sacrifício eucarístico[1].
Assim, a profissão perpétua abrange dois
aspectos, um jurídico e outro religioso propriamente dito.
Ato jurídico:
a) Pela fórmula da profissão perpétua, o
religioso é igualado em direitos e deveres aos demais religiosos do Instituto,
de acordo com o direito próprio;[2]
b) Qualquer coisa que o religioso
adquire por própria indústria ou em vista do instituto, adquire para o Instituto, de acordo com o direito próprio;[3]
(Voto de Pobreza)
c) Sem a licença do Superior, o
religioso não aceite encargos e ofícios fora do Instituto, de acordo com o
direito próprio;[4] (Voto de Obediência)
d) Livremente observa a continência
perfeita e perpétua por causa do Reino dos céus, por isso o religioso assume na sua vida o
celibato, dom de Deus, para unir-se mais a Cristo de coração indiviso e
dedicar-se mais ao serviço de Deus e dos homens;[5]
(Voto de Castidade)
Ato religioso:
Através da profissão o religioso não oferece apenas coisas ou ações, mas pela profissão perpétua se entrega a si mesmo para sempre ao serviço de Deus e da Igreja. Totalmente conquistado por Cristo (cf. Fl 3, 12), ele decide consagra-se inteiramente a Deus, isto é, entrega todo o seu Ser e o seu ser Todo a Deus, Criador e Salvador, dedicando a vida no serviço às crianças, jovens e surdos mais pobres (conforme os destinatários da missão dos religiosos pavonianos)[6].
Pelos votos religiosos, muitos fiéis,
chamados por Deus se consagram ao Senhor e ao bem da humanidade e se esforçam
por seguir mais de perto a Jesus Cristo[7],
observando os conselhos evangélicos de Castidade, Pobreza e Obediência. Com
isso, a graça do batismo produz neles frutos mais abundantes[8].
Haja vista que essa Consagração exprime mais plenamente a Consagração batismal[9].
Contudo, não se trata de obervar tal Consagração de maneira simplória e assim extinguir todo o seu significado e sua eficácia na vida daquele/a que assume mais esta missão por vocação bem como na vida da Igreja. Mas, antes, vale a pena ressaltar o seu caráter divino e de Sua ação no mundo apartir da liberdade do homem e da mulher que aceitam voluntariamente estes compromissos não como pesados encargos, mas contando com a graça de Deus e por movidos única e exclusivamente por amor abraçam este estilo de vida para serem sinais credíveis e visíveis de Deus e discípulos de Cristo no mundo[10], sempre em vista da Felicidade dos outros e da sua própria.
[1]
Cf. Concílio Vaticano II, Constituição Dogmática sobre a Igreja Lumen Gentium, n.45.
[2]
Código do Direito Canônico, cân. 654.
[3]
Código do Direito Canônico, cân. 668, § 3.
[4]
Código do Direito Canônico, cân. 671.
[5]
Código do Direito Canônico, cân. 277, 279 §2,
285-287 e 289.
[6]
Congregação Religiosa dos Filhos de Maria Imaculada, Regra de Vida, nn. 31 e
33.
[7] Congregação
Religiosa dos Filhos de Maria Imaculada, Regra de Vida, nn. 25-27.
[8]
Cf. Concílio Vaticano II, Constituição Dogmática sobre a Igreja Lumen Gentium, n. 44.
[9] Cf.
Concílio Vaticano II, Decreto sobre a revovação da Vida Religiosa Consagrada, Perfectae Caritatis, n. 5, §1.
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